Stalker que ligou para a ex-mulher mais de 60 vezes em um dia terá que indenizá-la em R$ 4 mil
Justiça condenou ex-companheiro pelo crime de stalking (perseguição Reprodução/Fantástico Um homem foi condenado por perseguir a ex-companheira em São Go...
Justiça condenou ex-companheiro pelo crime de stalking (perseguição Reprodução/Fantástico Um homem foi condenado por perseguir a ex-companheira em São Gotardo, no Alto Paranaíba, após fazer mais de 60 ligações para ela em um único dia. Além da condenação pelo crime de stalking, ele foi obrigado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais. 🔎O stalking é a perseguição repetitiva que invade a privacidade da vítima, causa medo ou restringe sua liberdade. A prática é considerada crime no Brasil desde 2021. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Além da indenização, o homem foi condenado a nove meses de prisão, em regime inicial aberto. No entanto, a pena foi substituída pela suspensão condicional por dois anos, desde que ele cumpra as condições impostas pela Justiça. A decisão foi do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São Gotardo. O processo tramitou em segredo de justiça. Segundo o processo, o casal viveu em união estável por sete anos e teve uma filha. Após o fim do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente. Em um dos episódios, ele fez 60 ligações para a mulher em um único dia. Também foi até o local de trabalho dela e tentou forçá-la a entrar no carro. Em outra ocasião, o homem passou várias vezes em frente a um restaurante onde a ex-companheira estava com amigas. LEIA TAMBÉM: Justiça determina início do planejamento da Romeirovia na BR-365 Paciente que perdeu umbigo após cirurgias disse que ficou com cicatrizes piores que flacidez que motivou procedimentos Recepcionista é presa por convencer idosa a fazer empréstimo de R$ 20 mil para tratamento odontológico Recurso não foi aceito No recurso, a defesa alegou que as conversas por aplicativo e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova porque não passaram por perícia. Também afirmou que o homem procurava a ex-companheira apenas para tratar de assuntos relacionados à filha do casal, e não para persegui-la. Ao manter a condenação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que os depoimentos da mulher e das testemunhas, além das mensagens e dos registros de chamadas, comprovaram o crime de perseguição. Segundo o relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, as atitudes do homem restringiram a liberdade da ex-companheira e invadiram a privacidade dela, o que caracterizou violência psicológica no contexto de violência doméstica. ASSISTA: Lei do 'Stalking' completa 5 anos Lei do 'Stalking' completa 5 anos VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas